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Sancionada Lei do Programa Mover

No dia 27/06/2024 o presidente sancionou a Lei Mover, programa de Mobilidade Verde e Inovação, durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável. 


A lei prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para em investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção.


Com a sanção o MDIC volta a receber pedidos de habilitação que ficaram suspensos após a expiração da MP, no dia 1º de junho.

Já foram habilitadas no Mover 89 empresas, de 9 estados. Destas, 70 são para unidades que já produzem autopeças.


Os pedidos de habilitação partiram de empresas instaladas em São Paulo (32), Rio Grande do Sul (24), Minas Gerais (10), Paraná (10), Santa Catarina (7), Rio de Janeiro (2), Pernambuco (2), Bahia (1) e Amazonas (1).


O que é o Mover?

O programa Mover dá continuidade aos incentivos Rota 2030 e Inovar Auto. Confira os pontos importantes do Mover, em relação ao programa anterior:

 

MOBILIDADE – Deixa de ser uma política limitada a veículos de passeio para alcançar também ônibus e caminhões.

 

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS – O Rota 2030 estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões “do tanque à roda”. Agora, a eficiência energética será medida também pelo sistema “do poço à roda” e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%.

 

TRIBUTAÇÃO VERDE – Sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta:

A fonte de energia para propulsão; o consumo energético; a potência do motor; a reciclabilidade; o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.

 

INVESTIMENTOS EM P&D e BENEFÍCIO FISCAL – Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover vai conceder créditos financeiros em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os créditos ficarão entre R$ 0,50 e R$ 3,20 para cada real investido, a partir e percentuais mínimos definidos na regulamentação do programa.

 

PROGRAMAS PRIORITÁRIOS – Redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na CADEIA DE FORNECEDORES. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI), a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES.

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