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Prorrogação dos Incentivos da Lei de TICs e Padis Segue para Sanção

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 21, o projeto de lei que prorroga a vigência e amplia os incentivos ao setor de semicondutores e de tecnologias da informação e comunicação (TICs) – A proposta agora segue à sanção. 


O texto chegou ao Plenário e aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos. A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) divulgou nota comemorando a prioridade dada ao tema.

Pela legislação atual, os incentivos vigentes previstos na Lei do Padis valem até 2026. Já aqueles previstos na Lei de Informática , até 2029, mas com redução gradual a partir de 2025. 


O texto prevê ainda a possibilidade de prorrogação automática até 2073 via Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A proposta também cria um novo programa de desenvolvimento de semicondutores, o Brasil Semicon, com previsão de financiamento por meio do BNDES e a Finep.


Lei de TICs


Na Lei de Tics, o projeto altera o limite do incentivo à produção de bens de tecnologia da informação e comunicação com tecnologia nacional (Tecnac) dos atuais 13,65% para 15% a 17%.Implementa uma reavaliação quinquenal dos incentivos a partir de 2029. Havendo alteração, as empresas terão  dois anos para se adaptarem.

Entre as despesas aptas ao benefício, o projeto  inclui, gastos realizados em obras civis, na aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física de laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação de ICTs, desde que não haja exceção de 20% do total dos investimentos em ICTs. 

 

Lei do Padis


A isenção em vigor vale para o PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo, softwares e insumos. O projeto alcança o benefício também ao Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), adicionando produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao ativo da empresa.

Outra modificação na lei do Padis é a flexibilização do investimento mínimo imposto às empresas beneficiadas. Propõe-se 5%  sobre o faturamento bruto incentivado, ao invés do faturamento bruto do mercado interno, como atualmente. Na prática, pode ser menor considerando a receita de outras atividades não incentivadas.

 

Zona Franca


O texto aumenta em 10 pontos percentuais o desconto no Imposto de Importação previsto para empresas que destinem sua produção ao mercado interno.

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