Na ultima sexta feira (28) foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria SEXEC/MCTI Nº 7269, de 27 de julho de 2023, que prorroga o prazo de envio do formulário da Lei do Bem, ano base 2022, para 30/09/2022.
O preenchimento do FORMP&D é obrigatório para todas as empresas que utilizaram os benefícios advindos da Lei do Bem no ano base 2022. Empresas que porventura não utilizaram o benefício para o ano base 2022 ainda podem fazê-lo.
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