A SUFRAMA reforçou recentemente, por meio da portaria 1.585/2024, as novas diretrizes para o envio de informações socioeconômicas ao Sistema de Indicadores Industriais da SUFRAMA (SIIS), e o prazo final para o envio das informações de outubro (mês de início das novas obrigações) é até o dia 15/11.
De acordo com o Art. 3º da Portaria, as empresas devem enviar mensalmente os seguintes dados ao SIIS:
Mão de obra;
Produção;
Faturamento;
Valor total dos insumos adquiridos;
Investimentos;
Exportação;
Aplicação em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Dispêndios regionais.
Essas informações devem ser submetidas por meio dos formulários 1 (dados gerais da empresa) e 2 (dados de produção e mercado), ambos disponíveis no portal da SUFRAMA.
Empresas que usufruem dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus devem enviar suas informações corretamente para manter a conformidade com as exigências e garantir a continuidade dos benefícios fiscais.
Para mais informações sobre as regras e o processo de envio, clique aqui.
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