Institui Grupo de Trabalho de Apoio Operacional com o objetivo
de propor o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial - PBIA.
A ministra de estado da ciência, tecnologia e inovação resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Apoio Operacional, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de assessorar e subsidiar a Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação na apresentação de proposta de um Plano Brasileiro de Inteligência Artificial perante o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, visando impulsionar o desenvolvimento sustentável e ético da Inteligência Artificial no Brasil.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho assessorar e auxiliar a Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação na elaboração do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial perante o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que coordenará o grupo; II - Secretário da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital; III - Chefe da Assessoria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; e IV - Um Assessor Especial da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser designado pelo Secretário-Executivo.
Art. 4º As reuniões serão realizadas presencialmente ou por meio de videoconferências para os integrantes localizados no Distrito Federal, e por videoconferência para aqueles em outros entes federativos, sem prejuízo da adoção de modalidade diversa acordada de forma consensual.
1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador com antecedência mínima de três dias.2º O quórum de reunião é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º O apoio administrativo do Grupo de Trabalho será exercido pela Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 6º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração até 29 de julho de 2024, ocasião em que deverá ser apresentado o relatório final de seus trabalhos à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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