Foi publicada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 48, de 19 de março de 2024, estabelecendo o Processo Produtivo Básico (PPB) para o produto Módulo Acumulador de Energia Elétrica Para Ônibus Elétrico Utilizando Células Eletroquímicas de Fosfato Ferro Lítio (LiFePO4) Ou de Íons de Sódio, industrializado na Zona Franca de Manaus.
O PPB define as etapas de produção e suas respectivas pontuações, com a exigência de acumular uma pontuação mínima de 533 pontos por ano-calendário, sendo todas as etapas realizadas na Zona Franca de Manaus, com exceção de algumas que podem ocorrer em outras regiões do país.
Além disso, a portaria estabelece que o investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) relacionado à etapa II deve ser realizado na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, em conformidade com programas prioritários instituídos pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA).
Os ministros Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho e Luciana Barbosa de Oliveira Santos ressaltam a importância dessas medidas para fomentar o desenvolvimento tecnológico e industrial, garantindo a competitividade e o avanço do setor de energias renováveis no Brasil. Confira aqui a portaria completa
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