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Lei 14.554/23 deixa empréstimos da FINEP mais atrativos

Com a sanção da Lei nº 14.554/2023, a Taxa Referencial (TR) passa a ser a taxa de juros para os empréstimos concedidos pela Finep, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para projetos de inovação. A mudança representa uma importante alteração no financiamento de projetos de tecnologia e inovação no Brasil, uma vez que a TR é mais atraente do que a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), utilizada anteriormente.


Como comparação, em dezembro/2022, a TJLP esteve em torno de 7% a.a., enquanto a TR se manteve em torno de 2%a.a. A mudança para a TR representa uma redução significativa na taxa de juros e pode tornar o crédito mais acessível e atraente para as empresas de tecnologia e inovação, permitindo que elas possam investir em novos projetos e pesquisas.


A Lei nº 14.554 pode ter um grande impacto no fomento de projetos de inovação financiados pela Finep, uma vez que a utilização da TR pode atrair mais investimentos privados para o setor de inovação, tornando o investimento mais rentável e menos arriscado. Isso pode resultar em um aumento da inovação e desenvolvimento tecnológico no país, com a criação de novos produtos e serviços, e consequentemente, na geração de empregos e no crescimento da economia brasileira. Com essa importante mudança no financiamento, a Lei nº 14.554 pode representar um novo momento para o setor de inovação e tecnologia no Brasil.

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