Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados no País.
Ministros de estado do desenvolvimento, indústria, comércio e serviço e da ciência, tecnologia e inovação, no uso das resolveram:
A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 57, de 09 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados no País, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos, eletrônicos e ópticos destinada à comunicação e/ou função de controle por protocolo OCPP versão 1.6 ou maior (OPEN CHARGER POINT PROTOCOL) com transferência de dados via comunicação com ou sem fio, sistema de processamento, backup de memória e identificação única, utilizada em estação de recarga híbrida para veículos elétricos (EV) ou "plug ins" (PHEV) a qual possa atender diferentes tensões de entrada que resultam automaticamente em diferentes potências de saída." (NR)
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Link para portaria:
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