O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) informou hoje que já está aberto o o sistema FORMP&D para envio das informações da Lei do Bem 2021.
Como é de praxe, as empresas que usufruíram dos benefícios da Lei 11.196/2005 devem apresentar suas informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, realizadas no ano-base 2021, até 31/07/2022.
O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deve ser feito por um representante legal, que após a confirmação dos dados, pode designar outros usuários para o sistema. Para o MCTI, o formulário facilita a criação de relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do País, Estado, atividade econômica, entre outros.
Link para o FORMP&D: https://forms.mctic.gov.br
Histórico
A Lei.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de Junho de 2006, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de forma automática.
De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício. No Ano-Base 2020, foram 2.564 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 14 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões.
Atualmente a Lei é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos setores da economia e igualmente todas regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
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